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Quando o INSS pode solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios relativos a dados cadastrais, atividade, vínculos, remunerações ou contribuições?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quando o INSS pode solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios relativos a dados cadastrais, atividade, vínculos, remunerações ou contribuições?
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Resposta

A norma autoriza a solicitação quando essas informações não constarem no CNIS.

Trata-se da faculdade de exigir documentos para suprir ausência de registros oficiais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo.
Parágrafo único. Somente serão solicitados ao filiado documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.

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