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Quando um documento eletrônico assinado deve ser complementado por prova material contemporânea para fins de comprovação junto ao INSS?
Legislação Especial Previdenciária
Quando um documento eletrônico assinado deve ser complementado por prova material contemporânea para fins de comprovação junto ao INSS?
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Resposta
Quando a assinatura estiver no padrão ICP-Brasil sem carimbo do tempo ou quando a certificação utilizada não for disponibilizada pela ICP-Brasil; nesses casos exige-se prova material contemporânea prevista na norma.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - Aplicam-se as orientações dispostas no art. 560 aos documentos produzidos em meio eletrônico e apresentados ao INSS para fins de atualização do CNIS.
§ 1º Embora o documento eletrônico assinado por meio de certificado digital proveniente da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tenha garantia de autenticidade e integridade, com ou sem o carimbo do tempo, este se faz necessário para a verificação da sua contemporaneidade e, por consequência, para a comprovação de vínculo, atividade, remuneração ou contribuição.
§ 2º O documento eletrônico que tenha sido assinado por certificação no padrão ICP-Brasil, sem carimbo do tempo, ou por certificação não disponibilizada pela ICP-Brasil, deve ser complementado por outra prova material contemporânea prevista nesta Instrução Normativa, para fins de comprovação de vínculo, atividade, remuneração ou contribuição.
§ 3º Para fins de comprovação de vínculo, atividade, remuneração e contribuição, o documento impresso ou gerado em formato de arquivo a partir de um conteúdo digital de documento eletrônico não poderá ser utilizado como elemento de prova perante o INSS, por não ser possível atestar a sua autenticidade, integridade e contemporaneidade, exceto na situação disposta no § 4º.
§ 4º Nas situações em que for apresentado documento impresso ou arquivo proveniente de conteúdo em meio digital, os dados nele contidos somente poderão ser utilizados como elemento de prova perante o INSS se o documento ou arquivo permitir a verificação da autenticidade e do conteúdo mediante informação do endereço eletrônico e do código ou chave de autenticação, o que não afasta a necessidade de avaliação da contemporaneidade, conforme o caso.
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