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O Documento Nacional de Identificação (DNI) é aceito como documento para atualização da inscrição no CNIS?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

O Documento Nacional de Identificação (DNI) é aceito como documento para atualização da inscrição no CNIS?
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Resposta

Sim. O Documento Nacional de Identificação (DNI) é aceito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - Para atualização da inscrição no CNIS é necessária a identificação da pessoa física por meio de documento legal de identificação com foto que permita o seu reconhecimento, podendo ser um dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade ou Registro Geral - RG;
II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em meio físico;
IV - carteira expedida por órgão ou entidade de classe;
V - passaporte;
VI - Documento Nacional de Identificação - DNI; ou
VII - outro documento legal com foto dotado de fé pública que permita a identificação da pessoa física.
§ 1º O documento previsto no inciso III somente será aceito pelo INSS como documento de identificação se tiver sido emitido até a data da instituição da Carteira de Trabalho Digital, conforme art. 40.
§ 2º Para alteração, inclusão ou exclusão dos dados da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso:
I - dados pessoais:
a) CPF;
b) documento legal de identificação, com foto, que permita o reconhecimento da pessoa;
c) outros documentos que contenham a informação a ser atualizada, tais como Certidão Civil de Nascimento/Casamento/Óbito, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho;
II - titularidade da inscrição e data de cadastramento quando inexistente na base do CNIS: o comprovante de inscrição do NIT/PIS/PASEP/NIS; e
III - dados de endereço: por ato declaratório do segurado.

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