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Que documento com foto deve ser apresentado para alteração, inclusão ou exclusão dos dados pessoais da inscrição?
Legislação Especial Previdenciária
Que documento com foto deve ser apresentado para alteração, inclusão ou exclusão dos dados pessoais da inscrição?
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Resposta
Apresentação de documento legal de identificação com foto que permita o reconhecimento da pessoa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - Para atualização da inscrição no CNIS é necessária a identificação da pessoa física por meio de documento legal de identificação com foto que permita o seu reconhecimento, podendo ser um dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade ou Registro Geral - RG;
II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em meio físico;
IV - carteira expedida por órgão ou entidade de classe;
V - passaporte;
VI - Documento Nacional de Identificação - DNI; ou
VII - outro documento legal com foto dotado de fé pública que permita a identificação da pessoa física.
§ 1º O documento previsto no inciso III somente será aceito pelo INSS como documento de identificação se tiver sido emitido até a data da instituição da Carteira de Trabalho Digital, conforme art. 40.
§ 2º Para alteração, inclusão ou exclusão dos dados da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso:
I - dados pessoais:
a) CPF;
b) documento legal de identificação, com foto, que permita o reconhecimento da pessoa;
c) outros documentos que contenham a informação a ser atualizada, tais como Certidão Civil de Nascimento/Casamento/Óbito, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho;
II - titularidade da inscrição e data de cadastramento quando inexistente na base do CNIS: o comprovante de inscrição do NIT/PIS/PASEP/NIS; e
III - dados de endereço: por ato declaratório do segurado.
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