Flashcard FC704208
Que tipo de anotações na Carteira Profissional ou na CTPS são admitidas para comprovar alterações de remuneração?
Legislação Especial Previdenciária
Que tipo de anotações na Carteira Profissional ou na CTPS são admitidas para comprovar alterações de remuneração?
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Resposta
Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração realizadas até a instituição da Carteira de Trabalho Digital.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Observado o disposto nas Seções IV e X deste Capítulo, a comprovação junto ao INSS, para fins de atualização do CNIS, da remuneração relativa ao vínculo do empregado, urbano ou rural, inclusive aquele com contrato de trabalho intermitente, anterior à substituição da GFIP pelo eSocial, conforme cronograma de implantação previsto em ato específico, far-se-á por um dos seguintes documentos em meio físico:
I - ficha financeira;
II - anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS, realizadas até a data da instituição da Carteira de Trabalho Digital, que poderão ser utilizadas apenas com anuência do filiado; ou
III - original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados em meio físico, contendo anotações do nome do filiado e das remunerações, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, sendo que as remunerações poderão ser utilizadas apenas com anuência do filiado.
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