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O reconhecimento da instituição do regime depende da criação de unidade gestora ou do estabelecimento de alíquota de contribuição?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

O reconhecimento da instituição do regime depende da criação de unidade gestora ou do estabelecimento de alíquota de contribuição?
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Resposta

Não; o regime é considerado instituído independentemente da criação de unidade gestora ou do estabelecimento de alíquota de contribuição, observadas as condições previstas na lei de criação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - Em relação ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13 de novembro de 2019, data de publicação da Emenda Constitucional n° 103, de 2019:
I - considera-se instituído o regime próprio de previdência social a partir da vigência da lei, em sentido estrito, do Estado ou do Município, que estabeleça o regime previdenciário local, não podendo ser consideradas, para esse fim, as normas de aposentadorias e pensão por morte constantes da Constituição Federal, de Constituições Estaduais ou de Leis Orgânicas Municipais, nos termos do Parecer CJ/MPS/Nº 3.165, de 29 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de outubro de 2003;
II - considera-se instituído o RPPS, na forma do inciso I, independentemente da criação de unidade gestora ou do estabelecimento de alíquota de contribuição, observadas as condições estabelecidas na própria lei de criação;
III - quando os benefícios de aposentadoria e pensão por morte estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei mais recente que estabeleça a concessão de um desses benefícios;
IV - se a lei instituidora do RPPS, editada até 12 de novembro de 2019, contiver previsão de sua entrada em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação, intervalo de tempo necessário para a cobrança das contribuições dos segurados, mantém-se, nesse período, a filiação dos servidores e o recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS; e
V - os servidores titulares de cargo efetivo não amparados por regime próprio de previdência social, instituído até 12 de novembro de 2019, são segurados obrigatórios do RGPS.

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