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Quem deve custear os benefícios já concedidos por um RPPS em processo de extinção?
Legislação Especial Previdenciária
Quem deve custear os benefícios já concedidos por um RPPS em processo de extinção?
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Resposta
O próprio RPPS em extinção permanece responsável pelo custeio dos benefícios já concedidos por ele.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - É vedado o estabelecimento retroativo de direitos e deveres em relação ao RGPS, permanecendo sob a responsabilidade dos RPPS em extinção o custeio dos seguintes benefícios:
I - os já concedidos pelo RPPS;
II - aqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários à sua concessão;
III - os decorrentes dos benefícios previstos nos incisos I e II; e
IV - o ressarcimento ou complementação de aposentadorias e pensões por morte aos que tenham contribuído acima do limite máximo do RGPS, vedada a concessão concomitante dessas prestações, nos termos do art. 34 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Parágrafo único. Além dos benefícios previstos nos incisos I a IV do caput, o RPPS em extinção, na hipótese do inciso III do art. 55, será responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores estatutários ativos remanescentes e aos seus dependentes.
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