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A manutenção de convênios após a publicação da medida provisória invalida os Regimes Próprios de Previdência Social?
Legislação Especial Previdenciária
A manutenção de convênios após a publicação da medida provisória invalida os Regimes Próprios de Previdência Social?
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Resposta
Não. A manutenção dos convênios não invalida os RPPS, desde que estes atendam aos seus requisitos próprios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - A partir de 30 de outubro de 1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.723, esse modelo de gestão compartilhada por órgãos e entidades de diferentes esferas federativas foi superado, vedando-se o pagamento de benefícios mediante convênio ou consórcio, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
Parágrafo único. A manutenção dos convênios após a publicação da Medida Provisória nº 1.723, de 29 de outubro de 1998, não invalida os RPPS, os quais devem ser considerados existentes, desde que atendidos os seus requisitos próprios, notadamente a sua instituição por lei local e a previsão de cobertura dos benefícios de aposentadorias e pensões.
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