Flashcard FC704357
Quando o vínculo empregatício doméstico não consta no CNIS ou apresenta pendências, que comprovação oriunda do eSocial o empregado pode apresentar?
Legislação Especial Previdenciária
Quando o vínculo empregatício doméstico não consta no CNIS ou apresenta pendências, que comprovação oriunda do eSocial o empregado pode apresentar?
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Resposta
Pode apresentar um comprovante contendo o número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - Observado o disposto nas Seções IV e X deste Capítulo, para fins de comprovação junto ao INSS do vínculo empregatício doméstico, com admissão a partir de 1º de outubro de 2015 e demissão anterior a data da instituição da Carteira de Trabalho Digital:
I - quando inexistir o vínculo no CNIS, ou constar com pendências ou divergências de dados, caberá ao empregado doméstico:
a) apresentar um dos documentos em meio físico previstos no art. 76; ou
b) comprovante contendo o número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial, acompanhado de declaração, com a devida assinatura e identificação do responsável pelas informações.
II - quando o vínculo estiver extemporâneo no CNIS, caberá ao empregado doméstico apresentar um dos documentos em meio físico previstos no art. 76 para o tratamento da extemporaneidade.
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