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Como o INSS comprova o óbito do empregador e a substituição quando há anotação de transferência de titularidade na CTPS física anterior à Carteira de Trabalho Digital?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Como o INSS comprova o óbito do empregador e a substituição quando há anotação de transferência de titularidade na CTPS física anterior à Carteira de Trabalho Digital?
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Resposta

O INSS confronta a anotação da CTPS física com as informações do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - A partir de 1º de outubro de 2015, caso o empregador venha a óbito, o vínculo do empregado doméstico será encerrado na data da ocorrência desse fato pelo espólio, que deverá providenciar no eSocial o respectivo registro de encerramento do vínculo.
§ 1º Na hipótese de continuidade do vínculo, em que outro membro familiar assuma a responsabilidade após o óbito do empregador original, deve ser providenciado no eSocial, pelo empregador doméstico substituto, o envio de eventos previstos em leiaute publicado no sítio eletrônico do eSocial, para fins da correta disponibilização dos dados no CNIS e na Carteira de Trabalho Digital.
§ 2º A anotação registrada em CTPS em meio físico relativa à transferência de titularidade do empregador doméstico por motivo de óbito do empregador anterior, ocorrido até o dia anterior à data da instituição da Carteira de Trabalho Digital, será confrontada pelo INSS com as informações constantes do Sistema de Informações de Registro Civil - SIRC, para fins de comprovação do óbito e da substituição do empregador.
§ 3º Na situação prevista no § 2º, caso não sejam localizados no SIRC os dados de óbito do empregador doméstico anterior, a atualização do CNIS somente será realizada após a informação do óbito ser disponibilizada ao INSS.

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