FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC704394

Que guia de recolhimento deixou de ser aceita para as contribuições do empregador doméstico apuradas com base na folha do eSocial?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Que guia de recolhimento deixou de ser aceita para as contribuições do empregador doméstico apuradas com base na folha do eSocial?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A Guia da Previdência Social (GPS) deixou de ser aceita.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - A partir de 1º de outubro de 2015, data em que as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao vínculo empregatício doméstico, passaram a ser realizadas mediante registros eletrônicos no eSocial, devido à instituição do Simples Doméstico pela Lei Complementar nº 150, de 2015, somente será considerada pelo INSS a remuneração do empregado doméstico informada pelo empregador mediante registro de evento eletrônico no eSocial.
§ 1º A partir da data prevista no caput, o recolhimento das contribuições previdenciárias de obrigação do empregador doméstico, apuradas com base na folha de pagamento registrada eletronicamente no eSocial, passou a ser realizado exclusivamente pelo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, sendo que não serão mais aceitos os recolhimentos efetuados por meio de Guia da Previdência Social - GPS.
§ 2º Observado o disposto no caput e nas Seções IV e X deste Capítulo, nos casos em que o empregado doméstico identificar que não consta remuneração no CNIS ou que este apresenta remuneração informada pelo empregador com dado divergente da situação fática, a comprovação da efetiva remuneração junto ao INSS, para fins de atualização do CNIS, far-se-á pela apresentação dos documentos relacionados no inciso I ou no inciso II seguintes:
I - contracheque ou recibo de pagamento emitido pelo eSocial, contemporâneo ao período que se pretende comprovar, que deverá conter, além dos dados relativos às parcelas de remunerações:
a) identificação do empregador e do empregado;
b) competência ou período a que se refere o documento; e
c) número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial.
II - rol de documentos disposto no art. 19-B do RPS.
§ 2º Os documentos elencados no inciso II devem formar convicção quanto à competência ou período que se pretende comprovar, remuneração auferida, bem como serem contemporâneos aos fatos a serem comprovados.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo