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É permitido incluir remuneração no CNIS referente a período anterior a junho de 2015 na ausência de comprovante ou guia de recolhimento?
Legislação Especial Previdenciária
É permitido incluir remuneração no CNIS referente a período anterior a junho de 2015 na ausência de comprovante ou guia de recolhimento?
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Resposta
Não. A inclusão da remuneração é proibida, pois não se presume o recolhimento da contribuição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - Observado o disposto nas Seções IV e X deste Capítulo, para o período anterior à competência junho de 2015, a comprovação da contribuição do empregado doméstico, junto ao INSS, para fins de atualização do CNIS, far-se-á somente por comprovante ou guia de recolhimento.
Parágrafo único. Não será permitido incluir remuneração no CNIS para o período previsto no caput por não ser presumido o recolhimento da contribuição.
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