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Qual entidade deve intermediar a prestação de serviços do trabalhador avulso na atividade portuária?
Legislação Especial Previdenciária
Qual entidade deve intermediar a prestação de serviços do trabalhador avulso na atividade portuária?
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Resposta
O OGMO deve realizar a intermediação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - O período de atividade remunerada do trabalhador avulso, portuário ou não portuário, somente será reconhecido desde que preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do OGMO ou do sindicato da categoria, respectivamente.
Parágrafo único. Verificada a prestação de serviço alegada como de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, sem a intermediação do OGMO ou do sindicato da categoria, deverá ser analisado o caso e enquadrado na categoria de empregado ou na de contribuinte individual, visto que a referida intermediação é imprescindível para configuração do enquadramento na categoria, observado o disposto no art. 84.
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