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Que norma deve ser observada na apuração de eventuais diferenças de contribuições nas hipóteses que ensejam retificação do cálculo?
Legislação Especial Previdenciária
Que norma deve ser observada na apuração de eventuais diferenças de contribuições nas hipóteses que ensejam retificação do cálculo?
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Resposta
Devem ser observadas as disposições da Lei de Custeio da Previdência Social (Lei nº 8.212/1991) relativas à apuração de diferenças de contribuições.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - No ato do requerimento da indenização, deverá ser informado para qual fim se destina o tempo de contribuição a ser indenizado, se para contagem no RGPS ou para fins de contagem recíproca.
§ 1º Caso o tempo de contribuição, indenizado para fins de contagem no RGPS, seja indicado para aproveitamento em RPPS, será devida a retificação do cálculo de indenização para apurar eventuais diferenças de valores em relação à base de cálculo própria para fins de contagem recíproca, salvo quando:
I - a data de ingresso no RPPS de destinação do tempo de contribuição for posterior à data do requerimento para cálculo da indenização;
II - o valor da base de cálculo for igual para ambas as finalidades; ou
III - o requerimento do cálculo de indenização for anterior a 4 de dezembro de 2009, data em que se tornou obrigatória a consignação da finalidade do cálculo e consequente necessidade de regularização do procedimento indevido, caso o recolhimento tenha sido efetuado em desacordo com a finalidade inicialmente declarada.
§ 2º Será também devida a retificação do cálculo, quando este tiver sido realizado em desacordo com a legislação aplicável ou com os procedimentos disciplinados para apuração dos valores devidos.
§ 3º Nas hipóteses previstas no § 1º e no § 2º, deverão ser observadas as disposições do art. 45-A da Lei nº 8.212, de 1991, na apuração de eventuais diferenças de contribuições devidas.
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