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Onde deve ser requerido o parcelamento das contribuições ou do valor de indenização?
Legislação Especial Previdenciária
Onde deve ser requerido o parcelamento das contribuições ou do valor de indenização?
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Resposta
O pedido de parcelamento deve ser formulado perante a Receita Federal do Brasil (RFB).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - As contribuições devidas pelo segurado contribuinte individual e o valor apurado no cálculo de indenização poderão ser objeto de parcelamento, a ser requerido perante a RFB, sendo que o período correspondente somente poderá ser utilizado para concessão de benefício e emissão de CTC após a comprovação da liquidação de todos os valores incluídos em parcelamento.
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