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Em que situação os acertos de recolhimento dessas categorias passam a ser de responsabilidade do INSS?
Legislação Especial Previdenciária
Em que situação os acertos de recolhimento dessas categorias passam a ser de responsabilidade do INSS?
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Resposta
Quando os recolhimentos forem identificados no requerimento de benefício ou na atualização de dados do CNIS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - Observado o disposto no art. 119, os acertos de recolhimento de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, identificados no requerimento de benefício ou de atualização de dados do CNIS, são de responsabilidade do INSS, conforme estabelece a Portaria Conjunta RFB/INSS nº 273, de 19 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. Conforme § 7º do art. 19-B do RPS, serão realizados exclusivamente pela SRFB os acertos de:
I - inclusão do recolhimento e alteração de valor autenticado ou data de pagamento da Guia da Previdência Social - GPS ou documento que vier substituí-la;
II - transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada (CNPJ/CEI) para o identificador de pessoa física (NIT) no CNIS; e
III - inclusão da contribuição liquidada por meio de parcelamento no CNIS.
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