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Qual é o prazo para pagamento da complementação por DARF?
Legislação Especial Previdenciária
Qual é o prazo para pagamento da complementação por DARF?
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Resposta
Até o dia quinze do mês seguinte ao da competência de referência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário naquele dia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - A complementação de que trata o inciso I do caput do art. 124 deverá ser feita por meio de Darf, a ser efetuada até o dia quinze do mês seguinte ao da competência de referência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário naquele dia e, após essa data, com os acréscimos legais previstos no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991.
§ 1º O pagamento da complementação deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando a data de validade do Darf recair em dia que não houver expediente bancário.
§ 2º O Darf de que trata o caput deverá ser emitido com o código de receita estabelecido no Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5, de 6 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 7 de fevereiro de 2020.
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