Flashcard FC704927
É permitido novo agrupamento de competências já agrupadas?
Legislação Especial Previdenciária
É permitido novo agrupamento de competências já agrupadas?
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Resposta
Não. Não é permitido novo agrupamento em competências que já foram agrupadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 126. - A efetivação do agrupamento previsto no inciso III do caput do art. 124 não impede o recolhimento da complementação referente à competência que teve o salário de contribuição transferido, em todo ou em parte, para agrupamento com outra competência a fim de alcançar o limite mínimo do salário de contribuição, observado o disposto no art. 125.
Parágrafo único. Não será permitido novo agrupamento em competências já agrupadas.
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