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É permitido o processamento acumulado dos ajustes aplicáveis a uma mesma competência?
Legislação Especial Previdenciária
É permitido o processamento acumulado dos ajustes aplicáveis a uma mesma competência?
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Resposta
Sim. A norma autoriza o processamento acumulado desses ajustes na mesma competência, desde que respeitadas as restrições previstas na seção competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - É permitido o processamento dos ajustes previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 124 de forma acumulada na mesma competência, respeitadas as restrições dispostas nesta Seção.
§ 1º Utilizado o valor excedente, na forma prevista no inciso II do caput do art. 124 , caso o salário de contribuição da competência favorecida ainda permaneça inferior ao limite mínimo, esse valor poderá ser complementado, nos termos do inciso I do caput do art. 124.
§ 2º Realizado o agrupamento, na forma prevista no inciso III do caput do art. 124, caso o resultado seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado poderá complementar, na forma do inciso I do caput do art. 124, ou utilizar valores excedentes na forma do inciso II do caput do art. 124.
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