FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC704996

Que informação temporal específica deve constar na certidão escolar acerca do vínculo de aluno aprendiz?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Que informação temporal específica deve constar na certidão escolar acerca do vínculo de aluno aprendiz?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O dia, o mês e o ano do início e do fim do vínculo de aluno aprendiz.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - A comprovação do período de frequência em curso do aluno aprendiz a que se refere o art. 135, far-se-á:
I - por meio de certidão emitida pela empresa, quando se tratar de aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias;
II - por certidão escolar, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas a que se refere o inciso II do art. 135, na qual deverá constar que:
a) o estabelecimento era reconhecido e mantido por empresa de iniciativa privada;
b) o curso foi efetivado sob seu patrocínio; ou
c) o curso de aprendizagem nos estabelecimentos oficiais ou congêneres foi ministrado mediante entendimentos com as entidades interessadas.
III - por meio de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, na forma da Lei nº 6.226, de 1975, e do Decreto nº 85.850, de 1981, quando se tratar de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas citadas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 135, nos casos de entes federativos estaduais, distritais e municipais, desde que à época, o Ente Federativo mantivesse RPPS; ou
IV - por meio de certidão escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas a que se refere o inciso III do caput, desde que à época, o ente federativo não mantivesse RPPS, devendo constar as seguintes informações:
a) a norma que autorizou o funcionamento da instituição;
b) o curso frequentado;
c) o dia, o mês e o ano do início e do fim do vínculo de aluno aprendiz; e
d) a forma de remuneração, ainda que indireta.
Parágrafo único. Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso IV do caput, deverá restar comprovado que o funcionamento da instituição foi autorizado pelo Governo Federal, conforme art. 60 do Decreto-Lei nº 4.073, de 1942.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo