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Qual é a consequência para o período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004 quando não houve opção pela manutenção da filiação como segurado facultativo?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Qual é a consequência para o período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004 quando não houve opção pela manutenção da filiação como segurado facultativo?
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Resposta

Nesse caso o período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, durante o qual o segurado exerceu mandato eletivo, deverá ser excluído nos procedimentos de revisão de benefício e de emissão de CTC.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - O INSS deverá rever os benefícios em manutenção para cuja aquisição do direito tenha sido considerado o período de exercício de mandato eletivo, bem como as CTCs emitidas com a inclusão do referido período, quando não verificada a opção de que trata o art. 138 e a complementação prevista no inciso II do § 2º do mesmo artigo.
§ 1º Para os casos de revisão de benefício e de emissão de CTC, aplica-se o disposto no § 2º do art. 138, quando feita a opção pela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo.
§ 2º Não havendo a opção de que trata o art. 138, o período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, em que o segurado tenha atuado na condição de exercente de mandato eletivo, será excluído nos casos de revisão de benefício e de emissão de CTC.

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