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A partir de quando começa a contagem do prazo para recorrer de decisão de indeferimento ou deferimento parcial do requerimento de opção pela filiação ao RGPS na qualidade de segura
Legislação Especial Previdenciária
A partir de quando começa a contagem do prazo para recorrer de decisão de indeferimento ou deferimento parcial do requerimento de opção pela filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo?
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Resposta
A contagem do prazo inicia-se a partir da data da ciência da decisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Da decisão de indeferimento ou deferimento parcial do requerimento de opção pela filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
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