Flashcard FC705089
O período entre desembarques é considerado quando o desembarque ocorrer por moléstia não adquirida no serviço?
Legislação Especial Previdenciária
O período entre desembarques é considerado quando o desembarque ocorrer por moléstia não adquirida no serviço?
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Resposta
Sim.Justificativa: moléstia não adquirida no serviço é hipótese que autoriza a consideração do período.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - O marítimo embarcado terá que comprovar a data do embarque e desembarque, não tendo ligação com a atividade exercida, mas com o tipo de embarcação e o local de trabalho, observando que:
I - o tempo de serviço em terra será computado como tempo comum; e
II - o período compreendido entre um desembarque e outro somente será considerado se este tiver ocorrido por uma das causas abaixo:
a) acidente no trabalho ou moléstia adquirida em serviço;
b) moléstia não adquirida no serviço;
c) alteração nas condições de viagem contratada;
d) desarmamento da embarcação;
e) transferência para outra embarcação do mesmo armador;
f) disponibilidade remunerada ou férias; ou
g) emprego em terra com o mesmo armador.
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