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O período entre desembarques é considerado quando o desembarque ocorrer por moléstia não adquirida no serviço?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

O período entre desembarques é considerado quando o desembarque ocorrer por moléstia não adquirida no serviço?
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Resposta

Sim.

Justificativa: moléstia não adquirida no serviço é hipótese que autoriza a consideração do período.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - O marítimo embarcado terá que comprovar a data do embarque e desembarque, não tendo ligação com a atividade exercida, mas com o tipo de embarcação e o local de trabalho, observando que:
I - o tempo de serviço em terra será computado como tempo comum; e
II - o período compreendido entre um desembarque e outro somente será considerado se este tiver ocorrido por uma das causas abaixo:
a) acidente no trabalho ou moléstia adquirida em serviço;
b) moléstia não adquirida no serviço;
c) alteração nas condições de viagem contratada;
d) desarmamento da embarcação;
e) transferência para outra embarcação do mesmo armador;
f) disponibilidade remunerada ou férias; ou
g) emprego em terra com o mesmo armador.

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