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Qual condição permite a utilização do período de anistia para fins de contagem recíproca?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Qual condição permite a utilização do período de anistia para fins de contagem recíproca?
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Resposta

Somente se o trabalhador anistiado político for devidamente indenizado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - A partir de 1º de junho de 2001, o segurado anistiado pelo art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, terá direito à contagem de tempo do período de anistia, reconhecido pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, no âmbito do RGPS, vedada a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de benefícios.
§ 1º A comprovação da condição de anistiado e do período de anistia, em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundamentada ameaça de punição, por razões exclusivamente políticas, será por meio da apresentação da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União.
§ 2º O período de anistia, comprovado na forma do § 1º, poderá ser utilizado para fins de contagem recíproca, desde que devidamente indenizado pelo trabalhador anistiado político, na forma do art. 100 e do inciso II do art. 101, conforme disposto nos §§ 13 e 14 do art. 216 do RPS.
Do anistiado - Lei nº 8.632, de 4 de março de 1993 e Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006

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