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Qual intervalo temporal dos fatos gera o direito à contagem do tempo de contribuição para dirigentes sindicais anistiados?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Qual intervalo temporal dos fatos gera o direito à contagem do tempo de contribuição para dirigentes sindicais anistiados?
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Resposta

As punições devem ter ocorrido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de março de 1993.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 163. - Aos dirigentes ou representantes sindicais anistiados pela Lei nº 8.632, de 1993, que no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de março de 1993, data de publicação da referida Lei, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, é assegurada a contagem do tempo de contribuição referente ao período em que estiveram afastados por suspensão disciplinar ou demissão.

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