Flashcard FC705128
Qual é o intervalo de datas considerado para os fatos que geram direito à contagem do tempo de contribuição?
Legislação Especial Previdenciária
Qual é o intervalo de datas considerado para os fatos que geram direito à contagem do tempo de contribuição?
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Resposta
O período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - Aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT anistiados pela Lei nº 11.282, de 2006, que no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório, é assegurada a contagem do tempo de contribuição referente ao período em que estiveram afastados por dispensas ou suspensões contratuais.
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