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Como passou a ser classificado o garimpeiro para efeitos previdenciários a partir de 8 de janeiro de 1992?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Como passou a ser classificado o garimpeiro para efeitos previdenciários a partir de 8 de janeiro de 1992?
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Resposta

Passou a ser equiparado a autônomo, isto é, contribuinte individual, com ou sem auxílio de empregados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 166. - A comprovação do exercício de atividade de garimpeiro far-se-á por:
I - Certificado de matrícula expedido pela Receita Federal para períodos anteriores a fevereiro de 1990;
II - Certificado de matrícula expedido pelos órgãos estaduais competentes para os períodos posteriores ao referido no inciso I; e
III - Certificado de permissão de lavra garimpeira, emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ou declaração emitida pelo sindicato que represente a categoria, para o período de 1º de fevereiro de 1990 a 31 de março de 1993, véspera da publicação do Decreto nº 789, de 31 de março de 1993.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, observar-se-á que, a partir de 8 de janeiro de 1992, data da publicação da Lei nº 8.398, de 7 de janeiro de 1992, o garimpeiro passou à categoria de equiparado a autônomo, atual contribuinte individual, com ou sem auxílio de empregados.

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