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Quais profissionais extrajudiciais nomeados até 20 de novembro de 1994 foram enquadrados como contribuintes individuais do RGPS?
Legislação Especial Previdenciária
Quais profissionais extrajudiciais nomeados até 20 de novembro de 1994 foram enquadrados como contribuintes individuais do RGPS?
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Resposta
São os delegatários dos serviços notariais e de registro e os titulares de serventias extrajudiciais nomeados até 20 de novembro de 1994.Nessa condição, foram filiados ao RGPS na categoria de contribuinte individual.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - São também filiados ao RGPS na categoria de contribuinte individual os delegatários dos serviços notariais e de registro e os titulares de serventias extrajudiciais que tenham sido nomeados até 20 de novembro de 1994, devendo ser observado que:
I - até 15 de dezembro de 1998, desde que não fossem amparados por RPPS, em razão da remuneração pelo exercício da atividade notarial e registral; e
II - a partir de 16 de dezembro de 1998, ainda que amparados por RPPS na data da nomeação, tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a participação em RPPS passou a ser exclusiva de servidores titulares de cargo efetivo.
Parágrafo único. Atendidas as condições dispostas neste artigo, o delegatário de serviços notariais e de registro, titular de serventia extrajudicial, filiado ao RGPS, teve os seguintes enquadramentos:
I - até 24 de julho de 1991, era considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregador; e
II - a partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, passou a integrar a categoria de trabalhador autônomo, cuja denominação foi alterada para contribuinte individual com a publicação da Lei nº 9.876, de 1999.
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