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Por que delegatários permaneceram como **contribuinte individual** do RGPS a partir de 16 de dezembro de 1998 mesmo que fossem amparados por RPPS na data da nomeação?
Legislação Especial Previdenciária
Por que delegatários permaneceram como **contribuinte individual** do RGPS a partir de 16 de dezembro de 1998 mesmo que fossem amparados por RPPS na data da nomeação?
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Resposta
Porque a Emenda Constitucional nº 20/1998 tornou a participação em RPPS exclusiva de servidores titulares de cargo efetivo, não abrangendo delegatários extrajudiciais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - São também filiados ao RGPS na categoria de contribuinte individual os delegatários dos serviços notariais e de registro e os titulares de serventias extrajudiciais que tenham sido nomeados até 20 de novembro de 1994, devendo ser observado que:
I - até 15 de dezembro de 1998, desde que não fossem amparados por RPPS, em razão da remuneração pelo exercício da atividade notarial e registral; e
II - a partir de 16 de dezembro de 1998, ainda que amparados por RPPS na data da nomeação, tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a participação em RPPS passou a ser exclusiva de servidores titulares de cargo efetivo.
Parágrafo único. Atendidas as condições dispostas neste artigo, o delegatário de serviços notariais e de registro, titular de serventia extrajudicial, filiado ao RGPS, teve os seguintes enquadramentos:
I - até 24 de julho de 1991, era considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregador; e
II - a partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, passou a integrar a categoria de trabalhador autônomo, cuja denominação foi alterada para contribuinte individual com a publicação da Lei nº 9.876, de 1999.
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