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O INSS pode recusar o reenquadramento reconhecido por decisão trabalhista transitada em julgado com base apenas em documentos administrativos que indiquem categoria diversa?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

O INSS pode recusar o reenquadramento reconhecido por decisão trabalhista transitada em julgado com base apenas em documentos administrativos que indiquem categoria diversa?
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Resposta

Não. O INSS não pode recusar o reenquadramento quando há decisão trabalhista transitada em julgado e início de prova material comprovando o exercício da atividade; a existência de documentos administrativos em sentido diverso não autoriza a recusa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 174. - Se com base no início de prova material restar comprovado o exercício da atividade do trabalhador, o reenquadramento em outra categoria de filiação, por força de reclamatória trabalhista transitada em julgado, deverá ser acatado pelo INSS, mesmo que os documentos evidenciem categoria diferente.

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