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A prova exclusivamente testemunhal é admitida para comprovação de união estável ou dependência econômica?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

A prova exclusivamente testemunhal é admitida para comprovação de união estável ou dependência econômica?
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Resposta

Não. A prova exclusivamente testemunhal não é admitida, salvo nos casos de motivo de força maior ou caso fortuito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 180. - Para comprovação de união estável e de dependência econômica são exigidas duas provas materiais contemporâneas dos fatos, sendo que pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior ao fato gerador, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Parágrafo único. Caso o dependente só possua um documento emitido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do fato gerador, a comprovação de vínculo ou de dependência econômica para esse período poderá ser suprida mediante justificação administrativa.

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