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Qual condição é exigida para que o período de carência seja contado desde o mês da inscrição para optantes pelo recolhimento trimestral?
Legislação Especial Previdenciária
Qual condição é exigida para que o período de carência seja contado desde o mês da inscrição para optantes pelo recolhimento trimestral?
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Resposta
É exigido que a primeira contribuição trimestral seja efetuada dentro do prazo regulamentar, observando-se o trimestre civil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - A carência é contada de acordo com a filiação, a inscrição ou o recolhimento efetuado pelo segurado do RGPS, observados os seguintes critérios:
§ 1º Para os períodos de filiação comprovada como empregado doméstico sem a comprovação do recolhimento ou sem a comprovação da primeira contribuição sem atraso, será reconhecido o direito, independentemente da categoria do segurado na data do requerimento, observado, quanto ao cálculo, o disposto no inciso I do § 2º do art. 223.
§ 2º As contribuições previdenciárias vertidas pelos contribuintes individuais, contribuintes em dobro, facultativos, equiparados a autônomos, empresários e empregados domésticos, relativas ao período de abril de 1973 a fevereiro de 1994, cujas datas de pagamento não constam no CNIS, devem ser consideradas como recolhidas sem atraso.
§ 3º Para os optantes pelo recolhimento trimestral, o período de carência é contado a partir do mês da inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição trimestral dentro do prazo regulamentar, observado o trimestre civil, sendo que a inscrição no segundo ou terceiro mês deste não prejudica a opção pelo recolhimento trimestral.
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