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A partir de que fato inicia-se o período de carência para esses segurados?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

A partir de que fato inicia-se o período de carência para esses segurados?
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Resposta

Inicia-se a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição em dia.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - O período de carência para o contribuinte individual, inclusive o Microempreendedor Individual de que tratam os artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, para o facultativo, e para o segurado especial que esteja contribuindo facultativamente, inicia-se a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição em dia, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente de outra atividade.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica ao contribuinte individual prestador de serviço a partir de 1º de abril de 2003, por força da Medida Provisória nº 83, de 2002, convertida na Lei nº 10.666, de 2003, em relação às contribuições dele descontadas pela empresa.

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