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As contribuições pagas com atraso relativas a competências anteriores são consideradas para o início do período de carência quando o pagamento ocorre durante a manutenção da qualid
Legislação Especial Previdenciária
As contribuições pagas com atraso relativas a competências anteriores são consideradas para o início do período de carência quando o pagamento ocorre durante a manutenção da qualidade de segurado por outra atividade?
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Resposta
Não. Contribuições recolhidas com atraso relativas a competências anteriores não são consideradas para fins do início do período de carência, mesmo que o pagamento ocorra durante o período de manutenção da qualidade de segurado decorrente de outra atividade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - O período de carência para o contribuinte individual, inclusive o Microempreendedor Individual de que tratam os artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, para o facultativo, e para o segurado especial que esteja contribuindo facultativamente, inicia-se a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição em dia, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente de outra atividade.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica ao contribuinte individual prestador de serviço a partir de 1º de abril de 2003, por força da Medida Provisória nº 83, de 2002, convertida na Lei nº 10.666, de 2003, em relação às contribuições dele descontadas pela empresa.
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