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Em relação a que contribuições a regra de reinício do cômputo da carência não se aplica ao contribuinte individual prestador de serviço a partir de 1º de abril de 2003?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Em relação a que contribuições a regra de reinício do cômputo da carência não se aplica ao contribuinte individual prestador de serviço a partir de 1º de abril de 2003?
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Resposta

Não se aplica às contribuições do contribuinte individual quando estas tiverem sido descontadas pela empresa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 192. - Para os segurados relacionados no art. 191 o cômputo da carência, após a perda da qualidade de segurado, reinicia-se a partir do efetivo recolhimento de nova contribuição sem atraso.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao contribuinte individual prestador de serviço a partir de 1º de abril de 2003, por força da Medida Provisória nº 83, de 2002, convertida na Lei nº 10.666, de 2003, em relação às contribuições dele descontadas pela empresa.
§ 2º Os recolhimentos efetuados a título de complementação não devem ser considerados para fins de reconhecimento do atraso nas contribuições.
§ 3º A análise da perda da qualidade de segurado observará a data do recolhimento, não sendo verificada a competência.

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