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Até que data as atividades precisam ter sido comprovadas para que se apliquem as regras especiais de contagem previstas para benefícios no valor do salário mínimo?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Até que data as atividades precisam ter sido comprovadas para que se apliquem as regras especiais de contagem previstas para benefícios no valor do salário mínimo?
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Resposta

Para atividades comprovadas até 31 de dezembro de 2020.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 203. - Tratando-se de aposentadoria por idade do trabalhador rural na condição de segurado empregado rural, serão contados para efeito de carência os períodos de atividade efetivamente comprovados.
Parágrafo único. Em se tratando de benefício em valor equivalente ao salário mínimo, para as atividades comprovadas até 31 de dezembro de 2020, deverá ser observado:
I - até 31 de dezembro de 2010, o período de atividade comprovado, ainda que de forma descontínua, considerando o disposto no art. 183 do RPS;
II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por 3 (três), limitado a 12 (doze) meses dentro do respectivo ano civil; e
III - de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por 2 (dois), limitado a 12 (doze) meses dentro do respectivo ano civil.

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