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Para efeito de carência na aposentadoria por idade do trabalhador rural que presta serviço rural em caráter eventual a empresas sem vínculo empregatício, o que será contado?
Legislação Especial Previdenciária
Para efeito de carência na aposentadoria por idade do trabalhador rural que presta serviço rural em caráter eventual a empresas sem vínculo empregatício, o que será contado?
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Resposta
Serão contados os períodos de atividade efetivamente comprovados.Aplica-se ao trabalhador rural contribuinte individual que presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 204. - Tratando-se de aposentadoria por idade do trabalhador rural na condição de segurado contribuinte individual, que tenha prestado serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, serão contados para efeito de carência os períodos de atividade efetivamente comprovados.
§ 1º Em se tratando de benefício em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência os períodos comprovados de atividades até 31 de dezembro de 2010, ainda que de forma descontínua, considerando o disposto no art. 183-A do RPS.
§ 2º Para atividades exercidas a partir de 1º de janeiro de 2011, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do contribuinte individual prestador de serviço a uma pessoa jurídica, na forma do § 1º do art. 189, devendo ser computadas apenas as competências em que foram comprovadas as atividades.
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