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A comprovação do exercício da atividade é exigida quando há recolhimentos em época própria registrados no CNIS?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

A comprovação do exercício da atividade é exigida quando há recolhimentos em época própria registrados no CNIS?
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Resposta

Não. A comprovação do exercício da atividade é dispensada nesses casos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 207. - Os recolhimentos efetuados em época própria constantes do CNIS serão reconhecidos automaticamente, observada a contribuição mínima mensal e o disposto no artigo 19-E do RPS, sendo dispensada a comprovação do exercício da atividade.
Parágrafo único. A contagem do tempo de contribuição no RGPS observará o mês de 30 (trinta) dias e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, composto pelos 12 (doze) meses.

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