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Até que data podia ser computado como tempo de contribuição o serviço militar para fins previdenciários?
Legislação Especial Previdenciária
Até que data podia ser computado como tempo de contribuição o serviço militar para fins previdenciários?
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Resposta
Até 13 de novembro de 2019.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. - Até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, podem ser contados como tempo de contribuição, entre outros:
I - o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, que serão certificados na forma da lei, por autoridade competente; e
II - o período majorado decorrente da conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.
Parágrafo único. O período de que trata o inciso I do caput, inferior a 18 (dezoito) meses, comprovado por meio do certificado de reservista, será contado de data a data.
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