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Como se determina o término do período básico de cálculo (PBC) em relação à ocorrência da data que motivou sua fixação?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Como se determina o término do período básico de cálculo (PBC) em relação à ocorrência da data que motivou sua fixação?
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Resposta

O término do PBC é fixado no mês imediatamente anterior ao mês de ocorrência da data que motivou a fixação do PBC.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 222. - Para fins de fixação do PBC, deverá ser observado, conforme o caso:
I - data de entrada do requerimento - DER;
II - data do afastamento da atividade ou do trabalho - DAT;
III - data do início da incapacidade - DII;
IV - data do acidente; ou
V - data do direito adquirido, em se tratando de aposentadorias programáveis, que poderá ocorrer na:
a) data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019;
b) data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999 - DPL;
c) data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - DPE; ou
d) data de implementação das condições necessárias à concessão do benefício - DICB, na situação prevista no art. 234.
§ 1º O término do PBC será fixado no mês imediatamente anterior ao da ocorrência de uma das situações previstas nos incisos I ao V do caput.
§ 2º O disposto no inciso V não altera a fixação da Data de Início do Benefício - DIB, que deverá ser na DER.
§ 3º Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado, se for o caso, na forma do art. 577.
§ 4º Em se tratando de benefício por incapacidade, o PBC deverá ser fixado na DII, ressalvado nos casos de segurado empregado em que a DII é anterior à DAT, quando deverá ser fixado na DAT, observados os critérios estabelecidos para estes benefícios.
§ 5º Em se tratando de auxílio-acidente não precedido de auxílio por incapacidade temporária, a fixação do PBC deverá corresponder à data do acidente.
§ 6º Em caso de pedido de reabertura de CAT, com afastamento inicial até 15 (quinze) dias consecutivos, o PBC será fixado em função da data do novo afastamento.

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