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Em que situação o salário de benefício do segurado é calculado pela soma dos salários de contribuição?
Legislação Especial Previdenciária
Em que situação o salário de benefício do segurado é calculado pela soma dos salários de contribuição?
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Resposta
Quando o segurado contribui em razão de atividades concomitantes, o salário de benefício é calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 225. - O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.
§ 1º Em se tratando de DIB, ou, no caso dos benefícios por incapacidade, de DII, anterior a 18 de junho de 2019, data da publicação da Lei nº 13.846, deverá ser observada a múltipla atividade.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, será considerada múltipla atividade quando o segurado exercer atividades concomitantes dentro do PBC e não cumprir as condições exigidas ao benefício requerido em relação a cada atividade.
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