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Quando deve ser observada a múltipla atividade para fins de cálculo do salário de benefício?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quando deve ser observada a múltipla atividade para fins de cálculo do salário de benefício?
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Resposta

A múltipla atividade deve ser observada quando a data de início do benefício, ou, no caso de benefícios por incapacidade, a data de início da incapacidade, for anterior a 18 de junho de 2019.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 225. - O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.
§ 1º Em se tratando de DIB, ou, no caso dos benefícios por incapacidade, de DII, anterior a 18 de junho de 2019, data da publicação da Lei nº 13.846, deverá ser observada a múltipla atividade.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, será considerada múltipla atividade quando o segurado exercer atividades concomitantes dentro do PBC e não cumprir as condições exigidas ao benefício requerido em relação a cada atividade.

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