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Em que situação deve ser aplicada a média aritmética simples no cálculo da aposentadoria especial?
Legislação Especial Previdenciária
Em que situação deve ser aplicada a média aritmética simples no cálculo da aposentadoria especial?
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Resposta
Quando o segurado tiver cobertura de contribuições correspondente de 60% a 80% do período entre julho de 1994 e a DIB.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 230. - Para os filiados até 28 de novembro de 1999 que vierem a cumprir os requisitos necessários à concessão de aposentadoria especial, por idade ou por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019,, deverá ser observado que o divisor a ser considerado na média não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do período decorrido de julho de 1994 até a DIB.
§1º Na hipótese do caput, caso o segurado contar com 60% (sessenta por cento) a 80% (oitenta por cento) de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a DIB, aplicar-se-á a média aritmética simples.
§ 2º A regra prevista no caput não se aplica às aposentadorias com direito adquirido a partir na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para as quais deve ser observado o art. 228.
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