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O valor recebido a título de complementação pela Rede Ferroviária Federal S/A e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é incorporado à renda mensal da pensão por morte?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

O valor recebido a título de complementação pela Rede Ferroviária Federal S/A e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é incorporado à renda mensal da pensão por morte?
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Resposta

Não.

Os valores de complementação pagos por essas empresas não são incorporados à renda mensal da pensão por morte.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 237. - Não será incorporado à renda mensal da pensão por morte:
I - o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) recebido pelo segurado aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa;
II - o valor do auxílio-acidente recebido pelo segurado aposentado, se na data do óbito o segurado estiver recebendo, cumulativamente, aposentadoria e auxílio-acidente; e
III - o valor recebido pelo segurado a título de complementação da Rede Ferroviária Federal S/A e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

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