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Quando o segurado já recebia aposentadoria, qual valor deve ser utilizado como base para calcular a renda mensal inicial da pensão por morte?
Legislação Especial Previdenciária
Quando o segurado já recebia aposentadoria, qual valor deve ser utilizado como base para calcular a renda mensal inicial da pensão por morte?
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Resposta
O valor da aposentadoria que o segurado recebia na data do óbito ou da reclusão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 239. - Para fato gerador ocorrido até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, a renda mensal inicial da pensão por morte será de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito ou da reclusão, conforme o caso.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do disposto no caput, caso o falecido seja instituidor de auxílio-reclusão, e este esteja sendo recebido pelos dependentes até a data do óbito, deverá ser oportunizado o cálculo da pensão por morte pelo valor do auxílio-reclusão recebido.
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