FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC705732

Como se procede quando existe atividade concomitante sem recolhimento de contribuição?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Como se procede quando existe atividade concomitante sem recolhimento de contribuição?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O benefício será devido apenas na condição de segurada empregada, no valor correspondente à remuneração integral dessa atividade, observado o limite máximo do salário de contribuição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 241. - Para a segurada com vínculos concomitantes ou atividades simultâneas, conforme o art. 361, serão observadas as seguintes situações:
I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário mínimo mensal, observando que:
a) o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário mínimo mensal; e b) o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário mínimo mensal;
II - inexistindo contribuição na atividade concomitante, em respeito ao limite máximo do salário de contribuição como segurada empregada, o benefício será devido apenas nesta condição, no valor correspondente à remuneração integral dela; e
III - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ultrapassar limite máximo do salário de contribuição mensal, observando que:
a) sendo uma das atividades como trabalhadora avulsa ou empregada, exceto doméstica, o valor do salário-maternidade decorrente destas atividades poderá ser superior ao limite máximo do salário de contribuição mensal, observado o teto disposto no § 3º do art. 240; e
b) na hipótese prevista na alínea "a" do inciso III do caput, sendo a remuneração da atividade de trabalhadora avulsa ou empregada, exceto doméstica, superior ao limite máximo do salário de contribuição mensal, não será devido o pagamento na condição de contribuinte individual ou doméstica concomitante.
Parágrafo único. Na hipótese de empregos intermitentes concomitantes, a média aritmética a que se refere o art. 240 será calculada em relação a todos os empregos, pagando-se um único salário-maternidade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo