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Quando a regra de exclusão das contribuições posteriores aplica-se ao cálculo do salário-maternidade?
Legislação Especial Previdenciária
Quando a regra de exclusão das contribuições posteriores aplica-se ao cálculo do salário-maternidade?
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Resposta
Aplica-se apenas quando o requerente não satisfaz a carência exigida na condição de facultativo, contribuinte individual ou segurado especial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 242. - A segurada de que trata o § 3º do art. 197 terá o cálculo do salário-maternidade realizado com base nos últimos salários de contribuição apurados quando estava exercendo atividade de empregada, empregada doméstica ou avulsa, excluídas as contribuições vertidas posteriormente na qualidade de facultativa, contribuinte individual ou segurado especial, observada a orientação contida no inciso IV do art. 240.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput somente quando o requerente não satisfizer a carência exigida na condição de facultativo, contribuinte individual ou segurado especial, sendo vedada a exclusão de contribuições quando preenchido o direito ao salário-maternidade nestas categorias.
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