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Pode-se excluir contribuições vertidas posteriormente quando o requerente já preencheu o direito ao salário-maternidade na condição de facultativo, contribuinte individual ou segur
Legislação Especial Previdenciária
Pode-se excluir contribuições vertidas posteriormente quando o requerente já preencheu o direito ao salário-maternidade na condição de facultativo, contribuinte individual ou segurado especial?
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Resposta
Não, é vedada a exclusão das contribuições nessas hipóteses.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 242. - A segurada de que trata o § 3º do art. 197 terá o cálculo do salário-maternidade realizado com base nos últimos salários de contribuição apurados quando estava exercendo atividade de empregada, empregada doméstica ou avulsa, excluídas as contribuições vertidas posteriormente na qualidade de facultativa, contribuinte individual ou segurado especial, observada a orientação contida no inciso IV do art. 240.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput somente quando o requerente não satisfizer a carência exigida na condição de facultativo, contribuinte individual ou segurado especial, sendo vedada a exclusão de contribuições quando preenchido o direito ao salário-maternidade nestas categorias.
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