Flashcard FC705768
A partir de que data a aposentadoria com DER passou a acarretar o rompimento do vínculo quando utiliza tempo de cargo, emprego ou função pública?
Legislação Especial Previdenciária
A partir de que data a aposentadoria com DER passou a acarretar o rompimento do vínculo quando utiliza tempo de cargo, emprego ou função pública?
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Resposta
A regra aplica-se a aposentadorias com DER a partir de 14 de novembro de 2019.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - A aposentadoria com DER a partir de 14 de novembro de 2019, concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
§ 1º O disposto no caput aplica-se a cargo, emprego ou função pública vinculado ao RGPS.
§ 2º Para fins do disposto no caput, após a consolidação da aposentadoria, nos termos do disposto no art. 181-B do RPS, o INSS notificará o empregador responsável sobre a aposentadoria do segurado, devendo constar da notificação as datas de concessão e do início do benefício.
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