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Quantos anos de contribuição em efetivo exercício do magistério são exigidos de mulher para essa aposentadoria?
Legislação Especial Previdenciária
Quantos anos de contribuição em efetivo exercício do magistério são exigidos de mulher para essa aposentadoria?
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Resposta
São exigidos 25 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 252. - Ao professor filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, cumprida a carência exigida, quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio; e
II - o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso II do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
§ 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso II do caput e o § 1º.
§ 3º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista do inciso IV, alínea "c" do art. 233.
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